JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000324-67.2023.5.17.0007

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000324-67.2023.5.17.0007, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 20/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME 12X36. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E ENCERRADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 59-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. TEMA Nº 296 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante de possível violação do art. 7º, XIII, da Constituição da República, aconselhável o provimento do Agravo de Instrumento, para determinar o processamento do Recurso de Revista para exame mais aprofundado da controvérsia. Transcendência política reconhecida. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME 12X36. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E ENCERRADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 59-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. TEMA Nº 296 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Reforma Trabalhista incluiu os artigos 59-A e 59-B da CLT para permitir a adoção do regime 12x36 por meio de acordo individual escrito e para determinar o pagamento somente do adicional em casos de descumprimento da compensação de jornada. O Tribunal Regional consignou expressamente que o Reclamante, de fato, laborou em escalas de 12x36, previstas nas normas coletivas firmadas entre o sindicato da categoria profissional e econômica, o que atendeu ao disposto no art. 59-A da CLT e na Súmula nº 444 do TST. Além disso, o Tribunal Regional foi categórico quanto à quitação das horas extras ao consignar que " Ainda assim não fosse, tal média de horas extras não seria capaz de descaracterizar a escala benéfica, por não importar em prestação excessiva de horas extras, as quais, inclusive, eram devidamente pagas ao empregado (R$120,00 por escala)." Verifica-se, portanto, que o labor realizado nos dias destinados ao descanso no regime excepcional 12x36, ao contrário da conclusão do Tribunal Regional, tem a aptidão de descaracterizar o regime de trabalho e, por conseguinte, materializar o direito do trabalhador à percepção das horas extras laboradas, em razão da indisponibilidade do direito à luz do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Ocorre que esta Sexta Turma possui entendimento de que o regime 12x36 não representa um típico regime de compensação, mas sim de uma escala excepcional de trabalho, circunstância que afasta a incidência do art. 59-B, parágrafo único, da CLT, motivo pelo qual são devidas as horas extras correspondentes a todo o tempo excedente da 8ª hora diária e 44ª semanal. Sendo assim, descaracterizado o regime de trabalho 12x36, são devidas como extraordinárias as horas trabalhadas após a 8ª hora diária e a 44ª semanal, as quais deverão ser pagas integralmente, ou seja, a hora trabalhada mais o adicional respectivo, além dos reflexos legais cabíveis. Ante o exposto, foi demonstrada violação do artigo 7º, XIII, da Constituição da República para considerar descaracterizado o regime de trabalho 12x36 em razão da prestação habitual de horas extras e condenar o Reclamado ao pagamento, como horas extraordinárias, das horas trabalhadas após a 8ª hora diária e a 44ª semanal, sendo que deverão ser pagas integralmente, ou seja, a hora trabalhada mais o adicional respectivo, com os reflexos legais cabíveis. Transcendência política reconhecida. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000324-67.2023.5.17.0007. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 20/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000436-22.2023.5.09.0892

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REGIME 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INVALIDADE. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA POSTERIOR À LEI 13.467/2017. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 59-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. TEMA 296 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O debate acerca da descaracterização do regime de 12x36 horas em face da prestação habitual de hor…

Recurso de Revista 0011496-88.2022.5.15.0106

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. JORNADA 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. CONTROVÉRSIA SOBRE A INCIDÊNCIA OU NÃO DO ARTIGO 59-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. A decisão monocrática reconheceu a transcendência do tema e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, com os reflexos pertinentes, no …

Agravo 1001423-78.2021.5.02.0060

3ª Turma · Rel. MAURICIO GODINHO DELGADO · j. 15/06/2026

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIME 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 59-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. HORAS EXTRAS DEVIDAS A PARTIR DA 8ª DIÁRIA E 44ª SEMANAL. TEMA 296 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O debate acerca da descaracterização do regime de 12x36 horas em face da prestação habitual de horas extras, e a consequente aplicação do art. 59-B, parágra…

Recurso de Revista 0000244-52.2023.5.17.0121

6ª Turma · Rel. AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO · j. 15/06/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL HORAS EXTRAS NÃO COMPROVADA. ART. 59-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICAD O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Defende o recorrente que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime de trabalho 12x36. Contudo, nota-se que a moldura fática delineada pelo Regional, insuscetível de revisão na forma da Súmula 126 do TST, noticia que n…

Recurso de Revista 0000049-43.2024.5.09.0513

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. ADOÇÃO CONCOMITANTE DE BANCO DE HORAS. PRESTAÇÃO HABITUAL HORAS EXTRAS. INCOMPATIBILIDADE. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 59-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da descaracterização do regime de 12x36 horas em face da prestação habitual de horas e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.