Embargos de Declaração 0010866-73.2023.5.18.0054
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 11/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE CONCORRENTE DO SUBSTITUÍDO. NÃO INCLUSÃO NO ROL DE BENEFICIÁRIOS DO ACORDO CELEBRADO PELO SINDICATO NA FASE DE EXECUÇÃO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natu…