Embargos de Declaração 0011471-19.2023.5.18.0054
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE CONCORRENTE DO TRABALHADOR. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ACORDO FIRMADO PELO SINDICATO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRABALHADOR NÃO INDICADO NO ROL DE BENEFICIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO SUBJETIVA . Hipótese em que o reclamado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos d…