Recurso de Revista 0020740-68.2017.5.04.0382
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/05/2023
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . VANTAGENS PESSOAIS. DIFERENÇAS. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). RENÚNCIA AO PLANO ANTERIOR. VALIDADE. ERRO MATERIAL NO DISPOSITVO. CORREÇÃO. Identificado erro material na parte dispositiva da decisão , impõe-se a respectiva correção, mantida a fundamentação. Acolhidos os embargos de declaração apenas para sanar erro material, sem atribuir-lhe efeito modificativo. (Tribunal Su…