Embargos de Declaração 0001533-89.2016.5.05.0641
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 03/06/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE AMPLA DO SINDICATO. ROL DOS SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – No acórdão embargado consta tese expressa de que a jurisprudência desta Corte é no sentido de ser ampla a legitimidade dos sindicatos para defesa dos direitos individuais homogêneos dos integrantes das categorias que representam, de acordo com o artigo 8º, III, da Constit…