- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
TST – Embargos de Declaração 0011476-61.2016.5.03.0003, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/05/2026, p. 22/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA DE ÔNIBUS. EXPOSIÇÃO AO AGENTE VIBRAÇÃO. OMISSÃO NA CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE REFLEXOS E ENTREGA DO PPP. CONFIGURAÇÃO. De fato, não obstante o provimento da revista para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade no grau médio, há omissão em relação ao pedido de reflexos e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), postulados em exordial. Dessa forma, condena-se a reclamada na obrigação de fazer consistente no fornecimento da guia, no prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais). Quanto aos reflexos do adicional de insalubridade , pedido reiterado pelo autor nas razões do recurso de revista, sana-se a omissão apontada para que passe a constar no dispositivo da decisão os reflexos do adicional de insalubridade requeridos, nos termos da inicial. Embargos declaratórios providos para sanar as omissões. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011476-61.2016.5.03.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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