JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016316-78.2017.5.16.0016

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016316-78.2017.5.16.0016, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 19/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, embora reconhecida a transcendência econômica, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada, que versava sobre alcance da coisa julgada quanto aos Planos Econômicos, limitação ao percentual de 7/30 do índice de 16,19% no período de abril e maio de 1988 e limitação à data-base, em face dos óbices da ausência de prequestionamento, do art. 896, § 2º, da CLT e das Súmulas 266 e 333 do TST e 636 do STF. 2. No agravo interno, a Demandada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto à consonância do acórdão regional, no tocante ao alcance da coisa julgada quanto aos Planos Econômicos e relativização da coisa julgada, com o entendimento jurisprudencial consolidado do TST, óbice que, por si só, impede o trânsito do recurso. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0016316-78.2017.5.16.0016. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 19/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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