JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000811-98.2024.5.02.0331

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
06/05/2026

TST – Recurso de Revista 1000811-98.2024.5.02.0331, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. VALE-CULTURA. INSTITUIÇÃO E SUPRESSÃO POR SENTENÇA NORMATIVA EM DISSÍDIO COLETIVO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Cabe à parte recorrente impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, mediante cotejo analítico entre a tese adotada pelo Tribunal Regional e os dispositivos tidos por violados, nos termos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o que não foi feito no presente caso. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que o vale-cultura, além de não ter natureza salarial, foi instituído e suprimido através de sentença normativa em dissídio coletivo. 3. No Recurso de Revista, contudo, a parte não realiza o devido confronto analítico exigido pelo art. 896, §1º-A, III, da CLT, na medida em que seus argumentos são no sentido de que o vale-cultura está previsto em norma regulamentar da empregadora, no caso, o Manual de Pessoal – MANPES – Módulo 01, Capítulo 002, Anexo 28, delimitação que sequer consta no trecho transcrito. 4. Dessa forma, inexistindo tese no acórdão regional acerca da existência do alegado Manual, verifica-se a ausência de cotejo entre as alegações recursais e o real fundamento adotado pelo acórdão recorrido, restando configurada a inobservância do art. 896, §1º-A, III, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000811-98.2024.5.02.0331. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000913-97.2024.5.02.0080

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 29/04/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. VALE-CULTURA. EXCLUSÃO POR SENTENÇA NORMATIVA. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA Nº 333. ARTIGO 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO . A decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de afastar o reconhecimento de direito adquirido, de alteração contratual lesiva e/ou de contrariedade à Súmula nº 51, I, quando a alteração ou sup…

Agravo 1002062-36.2024.5.02.0046

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALE-CULTURA. ECT. SUPRESSÃO POR SENTENÇA NORMATIVA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO OU ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DESPROVIMENTO. Os argumentos trazidos no agravo interno não são capazes de desconstituir os fundamentos contidos na decisão recorrida, por meio da qual se reconheceu a conformidade do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional com a jurisprudência predominante desta c. Corte, firmada no sentido de que…

Agravo 1000835-03.2024.5.02.0081

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALE-CULTURA. SUPRESSÃO DE BENEFÍCIO PREVISTO EM NORMA COLETIVA . TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que o trecho transcrito no recurso de revista mostra-se insuficiente para demonstrar o prequestionamento da matéria, por não conter teses essen…

Recurso de Revista 0020335-66.2022.5.04.0702

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 02/04/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. VALE-CULTURA. EXCLUSÃO POR SENTENÇA NORMATIVA. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA Nº 333. ARTIGO 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte fixou-se no sentido de afastar o reconhecimento de direito adquirido, de alteração contratual lesiva e/ou contrariedade à Súmula nº 51, I, quando a alteração ou supressão do direito decorre de decisão proferida no exe…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000344-17.2025.5.06.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida · j. 30/04/2026

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1. CORREIOS. PAGAMENTO DE VALE-CULTURA. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA E ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADOS . 1. Discute-se o direito dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ao recebimento de vale-cultura, mesmo após o término de vigência das normas coletivas que previam o pagamento da parcela. 2. No caso, o acórdão rescindendo registrou a premissa de que existia regulamento de empresa (Manu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.