- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
TST – Recurso de Revista 1000913-97.2024.5.02.0080, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. VALE-CULTURA. EXCLUSÃO POR SENTENÇA NORMATIVA. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA Nº 333. ARTIGO 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO . A decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de afastar o reconhecimento de direito adquirido, de alteração contratual lesiva e/ou de contrariedade à Súmula nº 51, I, quando a alteração ou supressão do direito decorre de julgamento proferido no exercício do poder normativo da Justiça do Trabalho. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000913-97.2024.5.02.0080. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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