JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101056-38.2018.5.01.0343

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101056-38.2018.5.01.0343, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 05/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. A agravante não se insurgiu, nas razões recursais, quanto aos temas "MONTANTE DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS", "PENSÃO MENSAL. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA", "PLANO DE SAÚDE" e "HONORÁRIOS PERICIAIS", o que configura aceitação tácita da decisão agravada quanto às matérias. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A parte não indicou, nas razões do recurso de revista quanto ao tema em epígrafe, qualquer violação de dispositivo legal ou constitucional, tampouco contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, conforme apontou o juízo primeiro de admissibilidade. Como bem assentado na decisão monocrática agravada, o recurso de revista não atende à exigência do art. 896, a, b, c, da CLT e não preenche requisito previsto no art. 896, § 1º-A, II, da CLT. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101056-38.2018.5.01.0343. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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