JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000747-19.2024.5.12.0011

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000747-19.2024.5.12.0011, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 11/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO SUCUMBENTE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado equívoco na decisão agravada, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO SUCUMBENTE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível violação do artigo 87, caput , do Código de Defesa do Consumidor e do artigo 18 da Lei 7.347/1985, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO SUCUMBENTE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual condenado o Sindicato Autor, que ajuizou a presente ação coletiva na condição de substituto processual, ao pagamento de honorários de sucumbência, fundamentando sua decisão nos termos do artigo 791-A, § 1º, da CLT. 2. Conforme a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte, nas ações coletivas propostas por entidade sindical, aplicam-se os artigos 87 do Código de Defesa do Consumidor e 18 da Lei 7.347/85, segundo os quais, em caso de sucumbência da entidade sindical, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está restrita à comprovação de má-fé. Julgados da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais e de todas as Turmas do TST. 3. Desse modo, ausente qualquer registro acerca da má-fé do Sindicato Autor, incabível a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da Ré. Violação do artigo 87, caput , do Código de Defesa do Consumidor e do artigo 18 da Lei 7.347/1985 configurada. Transcendência política configurada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000747-19.2024.5.12.0011. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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