JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000979-65.2021.5.02.0603

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
20/05/2026

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000979-65.2021.5.02.0603, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 18/05/2026, p. 20/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. INCLUSÃO DE JUROS E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. TEMA 57 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. ÓBICES DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000979-65.2021.5.02.0603. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
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