- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021453-12.2022.5.04.0271, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL POR INTERMÉDIO DO QUAL FOI RECONHECIDA A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM DETERMINAÇÃO DO RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DISPOSTO NA SÚMULA N. 214 DO TST. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora para reconhecer o vínculo de emprego com a parte ré no período declinado na inicial, determinando o retorno dos autos à Vara de origem a fim de apreciar os demais pedidos. Essa decisão detém natureza interlocutória e não admite recurso imediato, conforme dicção do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula n. 214 deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. Assim, diante do referido óbice processual, resta prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021453-12.2022.5.04.0271. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 21/05/2026.)
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