JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021191-93.2018.5.04.0015

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

TST – Agravo 0021191-93.2018.5.04.0015, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 13/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO QUAL FOI PEDIDO O PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 2. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 102 E 126/TST. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Em hipóteses em que é arguida a "preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional", esta Corte tem compreendido que, para se evidenciar eventual lacuna, é imprescindível que a parte transcreva o trecho dos embargos de declaração no qual foi pedido o pronunciamento do Tribunal, bem como do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em embargos de declaração, a fim de se verificar se o tema sobre o qual é apontada a omissão foi de fato questionado e, não obstante, a Corte Regional não enfrentou a matéria, sob pena de tornar insuscetível de veiculação o recurso de revista no aspecto. Nesse sentido, o inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT. No caso dos autos, a Parte Agravante não transcreveu o trecho da petição dos embargos declaratórios, transcrevendo apenas o trecho do acórdão proferido em embargos de declaração. Havendo expressa exigência legal de transcrição dos trechos dos embargos de declaração e do acórdão regional em embargos de declaração que evidenciem o pedido de pronunciamento do Tribunal e o não enfrentamento da matéria, a inobservância desse pressuposto intrínseco impede o exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e torna insuscetível de veiculação o recurso de revista, no aspecto. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021191-93.2018.5.04.0015. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 21/05/2026.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROVA ORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DA PETIÇÃO RECURSAL. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Pela leitu…

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO AO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. A parte recorrente deixou de transcrever o trecho dos embargos de declaração necessário à demonstração do prequestionamento, em descumprimento ao art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Ademais, não foi observado o disposto na Súmula nº 459 do TST, que exige a indicação precisa de violação dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC ou 93…

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