- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2020
- Data de publicação
- 03/11/2020
TST – Recurso de Revista 0000729-94.2015.5.20.0009, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO INCIDENTE SOBRE AS PROMOÇÕES POR TEMPO DE SERVIÇO. SÚMULA N° 452 DO TST. Nos moldes delineados pela Súmula n° 452 desta Corte Superior, " t ratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês ". In casu , do que se infere do acórdão regional, o reclamado, no ano de 1996, suspendeu o normativo alusivo às promoções, ou seja, suspendeu o sistema promocional, o que resultou em lesão que se renova mês a mês, enquanto não efetuada a promoção a que faz jus o empregado, não havendo falar, assim, em alteração do pactuado, mas em descumprimento reiterado do próprio regulamento da empresa, o que resulta na incidência da prescrição parcial. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000729-94.2015.5.20.0009. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
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