- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2026
- Data de publicação
- 02/06/2026
TST – Recurso de Revista 0001010-59.2015.5.20.0006, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/05/2026, p. 02/06/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO INCIDENTE SOBRE AS PROMOÇÕES POR TEMPO DE SERVIÇO. SÚMULA N° 452 DO TST. Nos moldes delineados pela Súmula nº 452 desta Corte Superior, tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. No caso concreto, o reclamado suspendeu em 1996 o sistema promocional, resultando em descumprimento reiterado do próprio regulamento, o que atrai a incidência da prescrição parcial e preserva o fundo do direito. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERSPOSTO PELO RECLAMADO. Prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo reclamado em razão do provimento do recurso de revista da reclamante com determinação de retorno dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001010-59.2015.5.20.0006. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/05/2026. Juntado aos autos em 02/06/2026.)
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