JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000712-15.2013.5.15.0091

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Recurso de Revista 0000712-15.2013.5.15.0091, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. PRESCRIÇÃO - PROMOÇÕES DEVIDAS - DESCUMPRIMENTO DE NORMA REGULAMENTAR - SÚMULA 452 DO TST. O exame dos autos revela que o Tribunal Regional reconheceu a prescrição total em contrariedade ao entendimento da Súmula 452 do TST, segundo o qual, "tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês". Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000712-15.2013.5.15.0091. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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