- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020621-86.2019.5.04.0334, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 13/05/2026, p. 15/05/2026
EMENTA: I AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. DANO MORAL. EXPOSIÇÃO INDEVIDA DE DADOS DE AÇÃO TRABALHISTA EM INTRANET CORPORATIVA. CONFIGURAÇÃO. Demonstrada possível violação do art. 5.º, X, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. DANO MORAL. EXPOSIÇÃO INDEVIDA DE DADOS DE AÇÃO TRABALHISTA EM INTRANET CORPORATIVA. CONFIGURAÇÃO. No caso concreto, a conduta da empregadora, consistente na elaboração e disponibilização, em sua rede interna, de planilha contendo o nome da reclamante, o número do processo trabalhista e o valor da causa, é apta a expor a trabalhadora à estigmatização e à discriminação no próprio ambiente de trabalho e, potencialmente, no mercado profissional, criando entraves à sua inserção ou permanência em futuras relações de emprego. Tal proceder configura abuso de direito e revela prática excessiva, violadora da dignidade da pessoa do trabalhador e de sua imagem profissional, sendo suficiente para caracterizar o dever de indenizar por dano moral. Recurso de revista conhecido e provido. III RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ANÁLISE PREJUDICADA. Em face do provimento do recurso de revista da reclamante, fica prejudicado o exame do recurso de revista da reclamada. Recurso de revista prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020621-86.2019.5.04.0334. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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