JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0106300-24.2009.5.07.0010

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0106300-24.2009.5.07.0010, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 20/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA INDEVIDOS. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA 03 DE IRR. ESCLARECIMENTOS. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos, para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração acolhidos, para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0106300-24.2009.5.07.0010. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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