JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0615400-30.2009.5.12.0034

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0615400-30.2009.5.12.0034, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 11-A DA CLT, INTRODUZIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1 . Reconhece-se a transcendência jurídica, uma vez que a causa refere-se à aplicação da prescrição intercorrente, matéria inserida no art. 11-A da CLT pela Lei 13.467/2017, e que fora afetada ao Tribunal Pleno (Tema 39), para análise da questão "A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é posterior à Lei nº 13.467/2017, ou basta que a inércia do exequente em impulsionar a execução seja posterior à vigência da lei?". 2. No caso dos autos, não há notícias sobre a data em que fora constituído o título executivo. O col. Tribunal Regional manteve a r. sentença que decretou a prescrição intercorrente, com base nos seguintes fatos: " a ) em 26/02/2019, o Juízo de primeiro grau determinou a intimação da exequente para "promover o andamento da execução, indicando bens do(s) devedor(es), sob pena de arquivamento com débito e início da fruição do prazo bienal de prescrição intercorrente, na forma do caput e §§1o e 2o do art. 11-A da CLT"(fl. 04); b )em 23/04/2019 transcorreu o prazo sem manifestação da exequente (fl. 07); c) em 24/04/2019 os autos foram arquivados provisoriamente (fl. 08), assim permanecendo por dois anos sem qualquer manifestação da parte interessada; d) em 15/02/2022 o Juízo da origem proferiu sentença pronunciando a prescrição intercorrente". 3. De acordo com a Súmula 114 do TST "é inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente". Posteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017 - com a introdução do artigo 11-A na CLT - passou a vigorar a regra de que a prescrição intercorrente é passível de aplicação em âmbito processual trabalhista, de modo que a fluência do prazo de dois anos se iniciará somente quando o exequente não cumprir a determinação judicial para promover a execução, praticada posteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017. O art. 2º da IN 41 do Tribunal Superior do Trabalho é taxativo ao dispor que " O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017) ". 4. Nesse contexto, o entendimento do v. acórdão recorrido pela aplicação da prescrição intercorrente se coaduna com a nova ordem jurídica. Portanto, escorreita a decisão prolatada pelo Tribunal Regional. Incólumes, assim, os dispositivos constitucionais tidos por violados (artigos 5º, XXXVI, XXIX e LV, e 7º, XXIX, da CF). Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0615400-30.2009.5.12.0034. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001340-11.2016.5.02.0263

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 11/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ARTIGO 11-A DA CLT. APLICABILIDADE. TEMA AFETADO PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. TEMA 39. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. O tema ora em análise "Prescrição Intercorrente no Direito do Trabalho" foi afetado para julgamento em incidente de demandas repetitivas, sem determinaç…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003400-29.2002.5.03.0071

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTIMAÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INÉRCIA DO CREDOR POR MAIS DE 2 (DOIS) ANOS APÓS A INTIMAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 11-A, § 1º, DA CLT E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/2018 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A matéria referente à prescrição intercorrente, diante das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017, detém transcendência jurídica. 2. Cinge-se a controv…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003443-56.2014.5.12.0018

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/05/2026

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 2º DA IN Nº 41 DO TST . O Regional reputou correta a pronúncia da prescrição prevista no art. 11-A da CLT e consequente extinção da execução, sob o fundamento de que "a exequente permaneceu inerte por mais de 2 (dois) anos, embora devidamente intimada". Todavia, no caso dos …

Agravo em Agravo de Instrumento 0001341-33.2016.5.05.0003

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 11-A DA CLT. IN 41 DO TST. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a declaração da prescrição intercorrente de que trata o art. 11-A da CLT, nos termos da Lei 13.467/2017, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Trata-se de debate sobre a aplicação da prescr…

Recurso de Revista 0000038-96.2013.5.02.0447

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 29/04/2026

EMENTA: CMB/ge/fsp RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 11-A DA CLT, INTRODUZIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Esta Corte Superior, por meio da Instrução Normativa nº 41/2018, estabeleceu, em seu artigo 2º, que o fluxo da prescrição intercorrente se conta a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após a vigência d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.