JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000791-26.2019.5.12.0007

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/05/2026
Data de publicação
29/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000791-26.2019.5.12.0007, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 21/05/2026, p. 29/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. É inviável o exame da suscitada negativa de prestação jurisdicional quando a parte não apresenta os pontos tidos por omissos pelo eg. Tribunal Regional, mas se limita a proceder à transcrição das razões de embargos de declaração, no intuito que esta c. Corte Superior proceda ao cotejo com o v. acórdão dos embargos de declaração e descubra as supostas omissões, o que não se admite, pois cabe à parte proceder à impugnação dos pontos que entende ainda omissos. Agravo conhecido e desprovido. TRABALHADOR EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO. Delineado pelo eg. Tribunal Regional que o autor tinha tamanha autonomia no tocante à sua jornada de trabalho, não existindo qualquer método passível de realizar o seu controle, há de se reconhecer que se tratava de trabalhador externo, nos termos do artigo 62, I, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000791-26.2019.5.12.0007. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 21/05/2026. Juntado aos autos em 29/05/2026.)
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