JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001467-07.2013.5.09.0673

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
29/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0001467-07.2013.5.09.0673, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 20/05/2026, p. 29/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM FACE DA EMBARGANTE. ESCLARECIMENTOS . I. A decisão embargada é expressa ao dar provimento ao recurso de revista para afastar a responsabilidade solidária da reclamada CCB BRASIL S.A. – Crédito, Financiamentos e Investimentos, o que, por consequência lógica e jurídica, implica o julgamento de improcedência dos pedidos formulados em face desta reclamada, ora embargante. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos apenas para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001467-07.2013.5.09.0673. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 20/05/2026. Juntado aos autos em 29/05/2026.)
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