- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000856-09.2021.5.17.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. JORNADA DE TRABALHO. CONTROLE DE JORNADA. HORÁRIOS INVARIÁVEIS. MINUTOS QUE ANTECEDEM A JORNADA. INVALIDADE (INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 338, III, DO TST). Registrada no acórdão a invariabilidade dos registros de ponto juntados nos autos, verifica-se que a manutenção da condenação da reclamada às horas extras harmoniza-se com o teor da Súmula 338, III, do TST, na medida em que a ré não se desincumbiu do ônus da prova da jornada de seu empregado. No caso, o Tribunal Regional, considerando a presunção da veracidade da jornada indicada na petição inicial e a prova testemunhal, concluiu como extras 15 (quinze) minutos que antecedem a jornada, assim, qualquer conclusão em contrário demandaria o revolvimento probatório, óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000856-09.2021.5.17.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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