- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
TST – Agravo 0000258-85.2017.5.05.0022, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DA PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Conforme registrado no acórdão regional, " foram anexados os controles de frequência eletrônicos do período do vínculo - documentos de ID 982b5d1 -, com horários irregulares de início e término das jornadas, não apresentando as irregularidades descritas na Súmula 338 do c.TST." Assim, para analisar as alegações recursais no sentido de que os registros eram britânicos, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000258-85.2017.5.05.0022. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 08/06/2026.)
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