JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010698-41.2016.5.18.0111

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0010698-41.2016.5.18.0111, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. A embargante alega que houve omissão e contradição no acórdão recorrido. Todavia, na decisão embargada, restaram explicitados, de forma clara e coesa, os motivos que ensejaram a manutenção da responsabilidade subsidiária do ente público, no caso, a aplicação das regras processuais relativas à revelia e à confissão. Nesse contexto, verifica-se ausente quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, que preveem o cabimento dos embargos declaratórios para sanar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010698-41.2016.5.18.0111. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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