JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000141-02.2024.5.08.0205

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0000141-02.2024.5.08.0205, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS . A embargante alega que houve omissão e contradição no acórdão recorrido. Todavia, na decisão embargada, restaram explicitados, de forma clara e coesa, os motivos que ensejaram a manutenção da responsabilidade subsidiária do ente público. Nesse contexto, verifica-se ausente quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, que preveem o cabimento dos embargos declaratórios para sanar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000141-02.2024.5.08.0205. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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