JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0115200-43.2006.5.01.0050

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0115200-43.2006.5.01.0050, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PENSÃO VÍTALÍCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS) . Não há falar em omissão/contradição no acórdão embargado, tendo sido explicitados, de forma lógica e coesa, por esta Turma, a partir do delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, os fundamentos pelos quais se concluiu pela incidência da Súmula 126 do TST quanto à pensão vitalícia e pela ausência de violação dos dispositivos indicados quanto ao valor da indenização por dano moral. Ausentes, pois, os vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0115200-43.2006.5.01.0050. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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