JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000414-95.2022.5.02.0432

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

TST – Recurso de Revista 1000414-95.2022.5.02.0432, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. FGTS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECOLHIMENTO PELO REGIME DE PRECATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior tem jurisprudência firmada no sentido de que, como a determinação de recolhimento do FGTS na conta vinculada do empregado constitui obrigação de fazer (art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/90) e não de pagar, o seu cumprimento deve ocorrer no prazo estipulado pelo magistrado, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 536, § 1º, do CPC. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000414-95.2022.5.02.0432. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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