JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001090-94.2018.5.02.0040

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

TST – Agravo 1001090-94.2018.5.02.0040, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. Agravo contra a decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento da autora. 2. Cinge-se a controvérsia em saber se houve negativa de prestação jurisdicional. 3. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 4. Não é esse o caso dos autos. O Tribunal Regional, quanto à alegada omissão no que toca ao grau de incapacidade reconhecido no laudo pericial, firmou de forma expressa no que, no tocante à indenização por danos materiais, a Corte de origem levou em consideração os percentuais definidos na Perícia Médica. 5. Assim, ao alegar que o grau de incapacidade existente é de 30% e não 15% como entendeu a sentença, o que se percebe é que, embora a pretensão recursal gire em torno da negativa de prestação jurisdicional, a linha argumentativa da agravante não evidencia a falta de prestação jurisdicional e sim o desejo de obter nova avaliação da prova produzida nos autos, pois considera incorreta a valoração realizada pelo acórdão recorrido. Contudo, se a avaliação da prova foi realizada, não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional, e como o Tribunal Regional é soberano na avaliação do conjunto probatório, não é possível que esta Corte extraordinária, a pretexto de má valoração da prova, anule o acórdão regional para determinar que se realize uma reavaliação, procedimento que, ainda que forma oblíqua encontre óbice na Súmula n. 126 do TST. 6. Já quanto à suposta omissão quanto à impossibilidade de se limitar o período da indenização pelo período igual à vigência do contrato de trabalho, tem-se que a Corte a quo registrou que: " a limitação provisória da incapacidade laborativa da autora limita o período da indenização, não se justificando o pagamento de pensão mensal vitalícia, a constituição de capital para seu adimplemento, como também a concessão de assistência médica vitalícia, acrescida de medicação para seu tratamento médico, ambulatorial, cirúrgico e fisioterápico ". Ainda, em sede de embargos, repisou que: " o v. acórdão foi bastante claro ao limitar o período de da indenização em razão do caráter provisório da incapacidade laborativa. Ora, não se está diante de incapacidade laboral definitiva, a justificar a aplicação do citado art. 950 do CC, muito menos que o pensionamento se dê até que a autora complete 70 anos ". 7. Por fim, no que toca a omissão na análise de que o pedido de reintegração consta de causa de pedir específica na petição inicial e no respectivo pedido propriamente dito, em sede de embargos a Corte manifestou de forma expressa o seu entendimento no sentido de que: " Por fim, no tocante ao ‘pedido de reintegração’, ainda que se entenda ter havido pleito nesse sentido na prefacial, certo é que já expirado o prazo da estabilidade provisória de 12 meses, a atrair os termos da Súmula 378/TST). Dessa forma, nesse pertinente, impôs-se a manutenção do julgado de origem". 8. Como se observa, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático-jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade a decisão contrária aos interesses das partes. Agravo a que se nega provimento. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PRAZO. 12 MESES. 1. Cinge-se a controvérsia à análise de eventual garantia provisória no emprego quando da rescisão contratual ocorrida em 7/3/2018. 2. Conforme registrado pela Corte de origem, " certo é que já expirado o prazo da estabilidade provisória de 12 meses, a atrair os termos da Súmula 378/TST ". 3. Esta Corte Superior, interpretando o art. 118 da Lei n. 8.213/91 - reputado constitucional pelo STF -, fixou o entendimento, consubstanciado na Súmula 378 do TST: " I - É constitucional o artigo 118 da Lei n. 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ n. 105 da SBDI-1 - inserida em 1.10.1997) ". 4. O sentido teleológico da norma é assegurar ao empregado acidentado ou acometido de doença profissional equiparada a acidente de trabalho, desde que comprovado o nexo de causalidade, ou de concausalidade, entre a doença e a execução da atividade desempenhada pelo empregado, a estabilidade provisória de 12 meses. 5. Contudo, conforme mencionado, é fato incontroverso no caso que já expirado o período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença. 6. Assim, correta a decisão que entendeu incabível a pretensão da autora de ter reconhecida sua garantia de emprego. Agravo a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Cinge-se a discussão ao valor arbitrado a título de dano extrapatrimonial. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que, levando em conta a gravidade do dano e sua extensão, a reprovabilidade social da conduta e sua repetição, a capacidade financeira do ofensor e a condição pessoal da vítima e o efeito pedagógico e o caráter não punitivo da sanção, o valor arbitrado pelo Magistrado sentenciante foi razoável. Ato contínuo, decidiu manter o valor indenizatório pelos danos extrapatrimoniais reconhecidos, arbitrado no Juízo singular em R$ 4.990,00 (quatro mil e novecentos e noventa reais). 4. Assim, depreende-se da leitura do acórdão regional que o Colegiado a quo tomou em consideração a gravidade e a extensão do dano causado, não se vislumbrando desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Agravo a que se nega provimento. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. VALOR ARBITRADO. PERÍODO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 297 DO TST. 1. No caso, quanto à majoração do valor fixado e do período da indenização dos danos materiais, nada há no acórdão que possibilite concluir qual foi o período da incapacidade temporária, não havendo registro e nem questionamento de até quando ela se deu. Não há, portanto, elementos suficientes para análise da pretensão da autora em ter majorado o valor e o período da indenização fixada. 2. Logo, inviável se reconhecer a alegada violação constitucional, à míngua do indispensável prequestionamento de teses. Incidência do óbice da Súmula n. 297, I, do TST, vício formal apto a macular o exame da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO. MULTA CONVENCIONAL. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. 1. Cinge-se a discussão sobre a necessidade da doença ter sido atestada pelo INSS para o reconhecimento do direito à indenização prevista na Cláusula 18ª, da CCT 2017/2018. 2. O Tribunal Regional do Trabalho, interpretando a norma coletiva, firmou convencimento no sentido de que a Cláusula 18ª, da CCT 2017/2018 transcrita no acórdão " condiciona o pagamento da parcela na hipótese da invalidez reconhecida pelo órgão previdenciário, o que não foi comprovado pela reclamante ". 3. Nesse contexto, a controvérsia, tal como analisada pela Corte Regional, encontra-se circunscrita à interpretação de norma coletiva, somente questionável mediante a apresentação de tese oposta específica, nos termos do art. 896, da CLT, o que não foi observado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001090-94.2018.5.02.0040. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 1000185-83.2017.5.02.0312

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TEMA EXAMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL E MATERIAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. TEMA 183 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior fixou tese vinculante no Tema 183 da Tabela de Incidentes d…

Agravo 0010831-09.2016.5.15.0001

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR ARBITRADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o valor arbitrado a título de reparação por danos morais somente deve ser revisado por esta instância extraordinária quando for evidente a ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - pela exorbitância ou insignificânc…

Agravo 0000328-08.2017.5.09.0664

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 10/06/2026

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de …

Agravo 0000523-08.2024.5.12.0003

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 30/03/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 19 da Lei nº 8.213/1991, " acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que …

Recurso de Revista com Agravo 0000740-40.2020.5.12.0052

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/05/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. 1. Esta c. 7ª Turma desta estabeleceu como parâmetro, para o recurso do empregado, o valor de 40 salários mínimos, considerada a data de publicação do acórdão recorrido principal. 2. Como o valor da causa ultrapassa o patamar previsto no art. 852-A da CLT, reconhece-se a transcendência econômica e prossegue-se no exame dos demais requisitos de admissibilidade. INDENIZ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.