JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010713-72.2021.5.03.0104

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo Interno 0010713-72.2021.5.03.0104, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 27/05/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIME 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS NÃO INVALIDA A NORMA CONVENCIONAL. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I. Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. REGIME 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS NÃO INVALIDA A NORMA CONVENCIONAL. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I. A jurisprudência sedimentada desta Corte Superior era de que a prestação habitual de horas extraordinárias, em descumprimento à jornada laboral ajustada em instrumento coletivo, desnaturava o regime pactuado. II. No entanto, por ocasião do julgamento do RE nº 1.476.596, em 12/4/2024, o Supremo Tribunal Federal fixou posicionamento de que o descumprimento de cláusula de norma coletiva não é fundamento para a sua invalidade. A ratio decidendi do referido julgado demonstra, também, a conclusão da Suprema Corte de que a discussão acerca de norma coletiva em que se regula jornada de trabalho atrai o exame da matéria à luz do Tema nº 1.046, ainda que se verifique o desvirtuamento do ajustado ou a desobediência a requisitos legais de cumprimento do pacto, pois, em última análise, examina-se a validade de cláusulas coletivas em que se restringem ou limitam direitos trabalhistas. III. Dessa forma, em obediência aos termos das referidas decisões vinculantes do STF, existindo norma coletiva autorizadora de jornada superior a 8 horas diárias, como no caso, a prestação habitual de horas extraordinárias não descaracteriza o regime de compensação, permanecendo hígido o assentado no instrumento coletivo acerca da jornada de trabalho. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010713-72.2021.5.03.0104. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PERÍODO POSTERIOR E ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INTERPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS FUNDAMENTOS EXPOSTOS NO RE 1.476.596/MG. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que se que declarou a validade da jornada de 12x36 prevista em norm…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JORNADA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. A pretensão da parte funda-se no processamento do recurso de revista que pleiteia a reforma do acórdão regional que invalidou o regime 12x36, autorizado por norma coletiva, em razão da prestação de horas extraordinárias. 2. Por vislumbrar possível…

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