JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020711-80.2020.5.04.0101

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0020711-80.2020.5.04.0101, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 27/05/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INTEGRAÇÃO. NORMA COLETIVA. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a conclusão quanto a não integração do adicional por tempo de serviço partiu da premissa fática delineada no acórdão regional de que os anuênios foram instituídos por norma coletiva, tendo seus reflexos restringidos pela própria norma. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020711-80.2020.5.04.0101. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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