- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0027300-66.2009.5.05.0030, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 02/06/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE – DONO DA OBRA – ACIDENTE DE TRABALHO 1. O entendimento consolidado neste Tribunal Superior firmou-se no sentido de afastar a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 quando a hipótese é de responsabilidade civil decorrente de acidente de trabalho sofrido pelo empregado da empresa prestadora de serviços. Nesse caso, a responsabilidade pelo pagamento dos danos morais e materiais imposta ao dono da obra é solidária. 2. Na situação em análise, porém, o Eg. TRT condenou o terceiro Reclamado, dono da obra, de forma subsidiária e o recurso é da empresa, por isso que foi mantida a responsabilidade subsidiária. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0027300-66.2009.5.05.0030. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 02/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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