- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2020
- Data de publicação
- 23/10/2020
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012004-63.2016.5.15.0132, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. As razões expendidas pela parte não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015. De fato, a presente hipótese não enseja suspensão processual, pois não há cláusula normativa dispondo sobre o tema que se encontra em julgamento (minutos residuais decorrentes do tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, dentro das dependências da empresa, e do deslocamento entre a portaria da empresa e o seu local de trabalho), o que torna inviável a pretensão da parte. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012004-63.2016.5.15.0132. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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