JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0005892-13.2021.5.15.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0005892-13.2021.5.15.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVOS. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INDICAÇÃO, COMO DECISÃO RESCINDENDA, DE ACÓRDÃO REGIONAL POSTERIORMENTE SUBSTITUÍDO POR ACÓRDÃO DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 192, II, DO TST. ERRO DE ALVO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO. NECESSÁRIA OPORTUNIZAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL NOS CASOS EM QUE O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO SE DEU SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Trata-se de agravos interpostos pelas partes em face de decisão monocrática que anulou o acórdão recorrido e intimou a parte autora para emendar a inicial de modo a indicar o acórdão do TST do processo matriz como decisão rescindenda no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2. Estabelece a Súmula n. 192, II, do TST que " acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando arguição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula nº 333), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho . (ex-Súmula nº 192 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) ". 3. Inegável, nesse cenário, que houve exame do mérito da causa, porquanto não conhecido o recurso de revista com fundamento na Súmula n. 333 do TST, nos termos do verbete sumular adrede transcrito, a atrair a competência originária desta Corte Superior para apreciação de julgamento da ação rescisória. 4. Quanto ao agravo interposto pelo réu, é assente o entendimento no âmbito desta SbDI-2 do TST no sentido de que, em demandas desconstitutivas nas quais o acórdão rescindendo transitou em julgado sob a égide do CPC/2015, não há espaço para a extinção do feito em resolução do mérito, devendo ser oportunizada a emenda da inicial. Precedentes desta SbDI-2 do TST. Agravos conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0005892-13.2021.5.15.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 08/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0027328-29.2024.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 30/04/2026

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AÇÃO RESCISÓRIA QUE VISA À DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. ERRO DE ALVO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. SÚMULA N. 192, III, DO TST. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE OPORTUNIZAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. 1. Recurso ordi…

Ação Rescisória 1000147-91.2017.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 24/06/2025

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. ACORDÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA SUBSTITUÍDO POR ACÓRDÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS À SBDI-1 DO TST. DESACERTO NA INDICAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA NA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CABIMENTO DE EMENDA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE RESCISÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRIT…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000423-36.2017.5.11.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 01/10/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC DE 2015. 1. Cuida-se de ação desconstitutiva intentada após o advento do CPC de 2015, com fundamento em causa de rescindibilidade prevista no referido diploma legal (art. 966, V e VIII), embora o trânsito em julgado da decisão rescindenda tenha ocorrido sob a égide do CPC de 1973. 2. Transitan…

Ação Rescisória 0010092-22.2017.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 19/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. DESACERTO NA INDICAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. 1. A SBDI-2 do TST consolidou o entendimento de que a inovação principiológica instaurada pelo CPC de 2015, no tocante à possibilidade …

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000874-97.2015.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 27/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. SENTENÇA SUBSTITUÍDA PELO ACÓRDÃO REGIONAL. INDICAÇÃO EQUIVOCADA DA DECISÃO RESCINDENDA. ERRO DE ALVO. SÚMULA Nº 192, III, DO TST. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Trata-se de agravo interposto contra a decisão monocrática que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV do CPC/1973, tendo em vista a impossibili…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.