Embargos de Declaração 0000399-41.2018.5.23.0096
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 23/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRINCÍPIO DA SIMETRIA . 1 – Esta Turma negou provimento ao agravo da reclamada e manteve a sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, consignando o entendimento de que os arts. 18 da Lei 7.347/85 (LACP) e 87 da Lei 8.078/90 (CDC) dispõem, expressamente, que a isenção do pagamento dos honorários advoc…