JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001756-22.2016.5.12.0035

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0001756-22.2016.5.12.0035, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 03/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. MERO INCONFORMISMO. 1. O acórdão embargado firmou tese no sentido de que " não há que se falar em condenação do réu em honorários advocatícios, cabíveis na ação civil pública apenas quando houver má-fé, nos termos do art. 18 da Lei n. 7.347/85 e observado o princípio da simetria ". 2. O inconformismo desafia recurso próprio, pois os embargos declaratórios não têm função revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001756-22.2016.5.12.0035. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)
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