JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0024174-28.2020.5.24.0051

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Recurso de Revista 0024174-28.2020.5.24.0051, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. 1. No âmbito da ação civil pública, o art. 18 da Lei n.º 7.347/85 prevê que não haverá condenação da “associação autora” em honorários advocatícios, salvo se comprovada a má-fé processual, benefício que deve alcançar a parte contrária, quando sucumbente, em observância ao princípio da simetria. Portanto, a impossibilidade de condenação dos sindicatos em honorários advocatícios sucumbenciais - salvo quando comprovada a má-fé – obsta que sejam beneficiados quando vencedores na ação civil pública. 2. Nessa linha está consolidada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0024174-28.2020.5.24.0051. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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