JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000834-86.2015.5.09.0006

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/06/2026
Data de publicação
10/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000834-86.2015.5.09.0006, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/06/2026, p. 10/06/2026

Ementa

EMENTA: I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CONCAUSAL E CULPA COMPROVADOS. SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Reconhecidos pelo Tribunal Regional o dano, o nexo de concausalidade e a culpa patronal com base em prova pericial, a revisão da conclusão demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST. Indenizações mantidas neste momento processual, sem prejuízo da análise do recurso da parte autora. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO . A controvérsia não foi solucionada com fundamento na distribuição do ônus da prova, mas sim a partir da constatação de que os documentos rescisórios demonstram a inclusão do aviso prévio indenizado na base de cálculo do FGTS. Agravo de instrumento a que se nega provimento. IMPOSTO DE RENDA. FÉRIAS INDENIZADAS. AUSÊNCIA DE PROVA DE DESCONTO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 422, I, DO TST. O Tribunal Regional consignou expressamente a inexistência de prova de retenção de imposto de renda sobre férias indenizadas, resolvendo a controvérsia com base na ausência de demonstração do fato constitutivo do direito alegado. A insurgência recursal, ao sustentar genericamente a natureza indenizatória da parcela, não impugna o fundamento adotado no acórdão recorrido. Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO . O recurso de revista encontra-se lastreado exclusivamente em alegada divergência jurisprudencial. Contudo, os arestos colacionados não se mostram aptos ao confronto de teses, seja porque carecem de especificidade, não atendendo aos parâmetros fixados nas Súmulas 23 e 296 do TST, seja porque são provenientes de órgãos não elencados na alínea "a" do art. 896 da CLT, circunstância que os torna inservíveis ao fim pretendido. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DO REAJUSTE SALARIAL . O Tribunal Regional examinou detidamente as normas coletivas invocadas e as fichas financeiras juntadas aos autos, registrando, de forma expressa, a evolução salarial da reclamante ao longo do contrato. A partir dos valores efetivamente pagos, concluiu que, embora os reajustes não tenham sido implementados exatamente no mês-base previsto nas convenções coletivas, os percentuais concedidos superaram aqueles estabelecidos nas normas coletivas, inexistindo diferenças salariais a serem adimplidas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. O Tribunal Regional, ao indeferir o pedido de honorários advocatícios, diante da ausência de assistência sindical, decidiu em harmonia com a Súmula 219, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECURSO DE REVISTA CALCADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INESPECÍFICOS. A insurgência do reclamante baseia-se exclusivamente em alegação de divergência jurisprudencial. Contudo, para que haja configuração de divergência, é necessário que exista identidade nas premissas fáticas e na controvérsia jurídica, resultando em decisões distintas. Esse é o entendimento da Súmula nº 296, I, do TST, o que não se verifica no presente caso, na medida em que partem de premissas fáticas diversas da dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO TEMPO DE DURAÇÃO DA SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO FIRMADO ANTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA. TEMA 63 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Em face da plausibilidade da indigitada violação do art. 384 da CLT, o agravo de instrumento deve ser provido para prosseguir na análise do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS NO PERÍODO DE GOZO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. LUCROS CESSANTES. NEXO DE CONCAUSALIDADE. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DA REMUNERAÇÃO. Em face da plausibilidade da indigitada violação do art. 950 do Código Civil, o agravo de instrumento deve ser provido para prosseguir na análise do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO. TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 186 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. O atraso na homologação da rescisão contratual, quando o pagamento das verbas rescisórias é efetuado dentro do prazo legal, não enseja, por si só, a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO TEMPO DE DURAÇÃO DA SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO FIRMADO ANTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA. TEMA 63 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. O Pleno desta Corte fixou tese sobre o descumprimento do intervalo do art. 384 da CLT no julgamento do RRAg–0000038-03.2022.5.09.0022, que deu origem ao Tema 63 da Tabela de IRR desta Corte, delimitando que "O descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, enseja o pagamento de 15 minutos como labor extraordinário, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada como condição para concessão do intervalo à mulher" . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS NO PERÍODO DE GOZO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. LUCROS CESSANTES. NEXO DE CONCAUSALIDADE. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DA REMUNERAÇÃO. 1. A controvérsia nos autos diz respeito à eventual redução do valor indenizatório em razão da concausa, no período em que o reclamante esteve em gozo de benefício previdenciário. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional entendeu que a indenização por danos deve ser fixada proporcionalmente à contribuição da atividade laboral para o surgimento ou agravamento da moléstia. 3. Contudo, a jurisprudência consolidada desta Corte Superior é no sentido de que, ainda que as atividades desempenhadas pelo empregado constituam concausa para o desenvolvimento ou agravamento da enfermidade, o período de afastamento previdenciário caracteriza incapacidade total para o trabalho. Nessas hipóteses, a pensão mensal deve corresponder a 100% da última remuneração percebida pelo trabalhador antes do afastamento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000834-86.2015.5.09.0006. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/06/2026. Juntado aos autos em 10/06/2026.)
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