- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000200-64.2023.5.05.0251, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 26/05/2026, p. 01/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE JUNTADA EM DATA POSTERIOR AO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 245 DO TST. O Órgão Especial desta Corte, em sessão realizada no dia 06/05/2019, retificou a ata da sessão de 17/12/2018, para nela constar ter sido rejeitada a proposta de alteração da Instrução Normativa nº 3 do TST, quanto à aplicabilidade da regra contida no artigo 1.007, § 4º, do CPC no processo do trabalho. Dessa forma, considerando a ausência de recolhimento do depósito recursal referente ao recurso de revista, bem como da inaplicabilidade, ao Processo do Trabalho, do disposto no citado dispositivo, o apelo não alcança admissibilidade em razão de sua manifesta deserção. Importante registrar que, nos termos da Súmula nº 245 do TST, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. Desse modo, ainda que a demandada tenha juntado a apólice de seguro garantia aos autos, o fez intempestivamente. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000200-64.2023.5.05.0251. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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