JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010505-15.2023.5.03.0138

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010505-15.2023.5.03.0138, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 29/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – LIMPEZA DE BANHEIROS EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL COM POUCA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS – SÚMULA Nº 126 DO TST – TEMA 33 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETIIVOS – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O Eg. Tribunal Regional registrou que a Autora realizava a limpeza de banheiros em estabelecimento comercial com pequena circulação, de forma que considerou indevido o pagamento do adicional de insalubridade. Súmula nº 448, II, do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010505-15.2023.5.03.0138. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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