JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010092-18.2022.5.15.0133

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo 0010092-18.2022.5.15.0133, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS. SÚMULA N.º 448, II, DO TST. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interpostos pela autora, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 do TST, em se tratando de procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal, o que não se constata no caso dos autos. 3. Esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que a limpeza e a coleta de lixo em banheiros, em que há intenso trânsito de pessoas (diferentemente da coleta de lixo doméstico de residências e escritórios), enseja o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, por se equiparar ao contato com lixo urbano, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria do Ministério do Trabalho. 4. Todavia, no presente caso, o Tribunal Regional de origem, valorando fatos e provas, optou por acolher a conclusão do laudo pericial no sentido de que “a condição encontrada não pode ser considerada tecnicamente como grande circulação de pessoas. Reclamante fazia limpeza apenas do banheiro social que era utilizado por visitantes ou prestadores de serviços (cerca de 06 a 10 pessoas/dia)”. Destacou, em acréscimo, trecho do reporte do perito: “não foram encontrados demais agentes ambientais conforme NR 15 e anexos, capazes de gerar condição insalubre nas atividades do reclamante. Demais riscos não caracterizados tecnicamente” 5. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como pretende a parte recorrente, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nessa fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010092-18.2022.5.15.0133. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0010677-34.2022.5.03.0059

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PREMISSA DE QUE OS SANITÁRIOS HIGIENIZADOS ERAM UTILIZADOS POR PÚBLICO INDETERMINADO E DE GRANDE CIRCULAÇÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 297, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que a limpeza de banheiro e coleta do respectivo lixo somente a…

Agravo 1000003-58.2021.5.02.0312

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL INSUFICIENTES PARA REDUZIR OS EFEITOS MALÉFICOS DO AGENTE INSALUBRE. SÚMULAS 448, II, E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que a limpeza de banheir…

Agravo 0010052-39.2020.5.03.0004

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS EM AGÊNCIA BANCÁRIA COM FLUXO DIÁRIO DE QUASE 400 PESSOAS. SÚMULA Nº 448, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em relação à atividade de limpeza de banheiros para efeito de percepção do adicional de insalubridade, a Súmula nº 448 do TST, em seu item II, estabelece: " A higienização de instalações sani…

Agravo 1001220-32.2022.5.02.0012

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. LIMPEZA DE BANHEIRO COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SÚMULA 448, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, condenou a Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, em virtude…

Agravo 0010339-11.2022.5.03.0043

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE SANITÁRIOS. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS DIARIAMENTE. GRAU MÁXIMO. APLICABILIDADE DO ITEM II DA SÚMULA N. 448 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Este Tribunal Superior já se manifestou reiteradamente no sentido de que a limpeza de instalações sanitárias de uso coletivo e de grande circulação atrai a incidência da Súmula nº 44…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.