JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020644-05.2022.5.04.0018

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

TST – Agravo Interno 0020644-05.2022.5.04.0018, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAIS DE PENOSIDADE E PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. VEDAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento fixado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST no Tema nº 17 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos no sentido de que "o art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos". Analogicamente à norma prevista no parágrafo 2º do artigo 193 da CLT, esta Corte Superior entende que não é cabível a cumulação dos adicionais de penosidade e de periculosidade. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020644-05.2022.5.04.0018. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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