JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020394-69.2022.5.04.0018

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

TST – Agravo Interno 0020394-69.2022.5.04.0018, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA. ADICIONAL DE PENOSIDADE DE 40%. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPÇÃO. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois o Tribunal Regional, afastando a validade da norma coletiva e entendendo possível a cumulação dos adicionais de periculosidade e penosidade, proferiu acórdão em desconformidade com matéria pacificada no Tema 1.046 de repercussão geral, segundo a qual a regra geral é a da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que os temas pactuados não sejam absolutamente indisponíveis. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020394-69.2022.5.04.0018. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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