- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010495-09.2023.5.15.0082, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 26/05/2026, p. 01/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS. REGISTRO FÁTICO DE AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO VÁLIDA EM SENTIDO CONTRÁRIO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TEMA REPETITIVO Nº 57. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 2. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS NÃO FATURADAS OU CANCELADAS. TEMA REPETITIVO Nº 65. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010495-09.2023.5.15.0082. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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