JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010148-23.2021.5.15.0089

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
06/05/2026

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010148-23.2021.5.15.0089, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026

Ementa

EMENTA: CMB/ge/jb/bh AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. REFLEXOS DE PRÊMIOS E COMISSÕES NO DSR. 2. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNDA. 3. DSR E FERIADOS. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. 5. INTERVALO INTERJORNADAS. 6. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. 7. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. A empresa agravante não logra desconstituir a decisão agravada, no sentido da desfundamentação do agravo de instrumento, a ensejar o óbice das Súmulas de nos 422, I, do TST e 283 do STF, assim como do desprovimento do agravo de instrumento quanto à limitação material da condenação. Agravo interno conhecido e não provido . AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. 8. TEMA REPETITIVO Nº 57. COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. ENCARGOS FINANCEIROS NÃO INCLUÍDOS. 9. TEMA REPETITIVO Nº 65. ESTORNO DE COMISSÕES. VENDAS NÃO CONCRETIZADAS. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA E PRINCÍPIO DA ALTERIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A empresa agravante não logra desconstituir a decisão agravada, no sentido da dissonância do acórdão regional com as teses firmadas por esta Corte de Precedentes nos IRRs nos 57 e 65, a implicar o reconhecimento da transcendência política e o provimento do recurso de revista da parte autora. Fatores distintivos não demonstrados. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010148-23.2021.5.15.0089. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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