JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000399-69.2024.5.05.0019

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo Interno 0000399-69.2024.5.05.0019, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR – NULIDADE – FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM . A técnica da fundamentação per relationem, na qual a decisão judicial adota os fundamentos de outra manifestação judicial anterior, não configura, por si só, ausência de fundamentação, especialmente quando a parte não logra desconstituir os argumentos impugnados. Ao adotar os fundamentos do despacho de admissibilidade do TRT e negar provimento ao agravo de instrumento por entender que as teses recursais não foram capazes de infirmar os argumentos regionais, em observância aos princípios da eficiência e da razoável duração do processo, a decisão proferida encontra-se devidamente fundamentada. Agravo interno não provido . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA – NÃO OCORRÊNCIA. A dispensa de empregado portador de neoplasia maligna gera presunção relativa de discriminação, conforme a Súmula nº 443 do TST, cabendo ao empregador o ônus de provar que a demissão teve motivação diversa. No caso em apreço, o Tribunal Regional, com base nas provas produzidas, concluiu que a dispensa decorreu do fechamento do escritório administrativo da reclamada, com encerramento do contrato de locação e demissão de todos os empregados da unidade, configurando planejamento empresarial impessoal e não ato discriminatório, o que impede a reforma da decisão por demandar reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000399-69.2024.5.05.0019. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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