JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000264-04.2022.5.05.0221

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo 0000264-04.2022.5.05.0221, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (PETROBRAS). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. EXCLUSÃO DA LIDE NO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO . O interesse em recorrer pressupõe a existência de sucumbência, configurada pelo prejuízo advindo da decisão judicial (binômio necessidade-utilidade), nos termos do art. 996 do CPC. No caso concreto, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da segunda reclamada para excluí-la da lide, julgando improcedente a pretensão de responsabilidade subsidiária. A decisão monocrática ora agravada negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante, mantendo incólume o acórdão regional que favoreceu a ora agravante. Carece de interesse recursal a parte que, não tendo sofrido gravame ou sucumbência, busca a reforma de decisão que lhe foi integralmente favorável. Agravo não conhecido. II – AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. APELO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA (SÚMULA 126 DO TST). DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece de agravo interno que deixa de impugnar, especificamente, o fundamento norteador da decisão monocrática agravada. Na hipótese, o Tribunal Regional excluiu a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada sob o fundamento de que o reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar a efetiva prestação de serviços em benefício da Petrobras, premissa fática cujo revolvimento é vedado pela Súmula 126 do TST. A decisão monocrática ora agravada manteve o óbice do recurso de revista com esteio na Súmula 126 do TST. O agravante, contudo, limita-se a reiterar o mérito da responsabilidade subsidiária e alegar negativa de prestação jurisdicional genérica, sem enfrentar o impedimento do revolvimento fático-probatório que trancou o apelo. Incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000264-04.2022.5.05.0221. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000368-55.2016.5.20.0005

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO DA PETROBRAS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA E DE INTERESSE RECURSAL DA RECLAMADA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria objeto do recurso de revista, mas negou-se provimento ao agravo de instrume…

Agravo de Instrumento 0100304-04.2023.5.01.0501

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO DA PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS NUCLEARES DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. TRECHO INSUFICIENTE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Nas razões do agravo, a reclama…

Agravo 0000105-19.2025.5.18.0181

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interposto em face de decisão prolatada pela Presidência desta Corte Superior, …

Agravo 0000284-76.2022.5.05.0194

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na d…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001810-95.2013.5.05.0161

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/06/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. Verifica-se que, ao interpor o agravo, o autor não impugna a tese decisória referente ao óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, razão de decidir do despacho agravado. Pelo contrário, repete as razões de revista, ignorando a decisão mencionada, que se fundamentou em óbice processual. Inobservado, assim, o pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.