- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000304-62.2023.5.08.0125, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CONTRADITA DE TESTEMUNHA DA RECLAMANTE. IMPEDIMENTO NÃO COMPROVADO. VALIDADE DE DEPOIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Nos termos do Verbete Sumular nº 126 desta Corte Superior, é vedado, em recurso de revista, o reexame de fatos e provas. No caso concreto, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que não restou comprovada a alegada relação de amizade entre a testemunha contraditada e a reclamante, reputando válido o depoimento prestado. A pretensão recursal, fundada na alegação de que a testemunha teria prestado declarações contraditórias e inverídicas, demandaria o revolvimento do acervo probatório, providência inviável nesta instância extraordinária, o que atrai o óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000304-62.2023.5.08.0125. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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