- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000379-09.2024.5.08.0209, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. Esta Corte Superior possui o entendimento segundo o qual não se caracteriza julgamento extra petita quando, havendo pedido mais amplo, o julgador entende ser cabível condenação aquém do pleito, mas nele contido. É o caso dos autos. Registre-se, ademais, que, por força do efeito devolutivo, o Recurso Ordinário transfere ao Tribunal Regional o reexame de todas as questões de fato e de direito arguidas no processo, relativamente ao capítulo impugnado. Exegese do art. 1.013, § 1.º, do CPC. Diante de tais considerações, não há falar-se em vício de nulidade no julgado. Incólumes os dispositivos legais tidos por violados. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000379-09.2024.5.08.0209. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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