JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000379-09.2024.5.08.0209

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000379-09.2024.5.08.0209, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. Esta Corte Superior possui o entendimento segundo o qual não se caracteriza julgamento extra petita quando, havendo pedido mais amplo, o julgador entende ser cabível condenação aquém do pleito, mas nele contido. É o caso dos autos. Registre-se, ademais, que, por força do efeito devolutivo, o Recurso Ordinário transfere ao Tribunal Regional o reexame de todas as questões de fato e de direito arguidas no processo, relativamente ao capítulo impugnado. Exegese do art. 1.013, § 1.º, do CPC. Diante de tais considerações, não há falar-se em vício de nulidade no julgado. Incólumes os dispositivos legais tidos por violados. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000379-09.2024.5.08.0209. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000711-82.2024.5.05.0039

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 29/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA . ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso, não foi atendido o comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, dada a transcrição…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000960-22.2018.5.20.0008

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 17/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA/ULTRA PETITA . VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS COM BASE NOS REGISTROS DE JORNADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 141 E 492 DO CPC. Não configura julgamento extra ou ultra petita a decisão regional que, ao acolher a pretensão recursal da reclamada de reconhecimento da v…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024751-52.2017.5.24.0005

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. Entende-se por julgamento extra petita aquele que resolve causa distinta da que foi enunciada pelo pedido. O vício se configura em três hipóteses: a) deferimento de prestação diferente da que foi postulada em juízo; b) deferimento do pedido deduzido, mas embasado em fundamento jurídi…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000389-05.2025.5.13.0007

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada está em consonância com a iterativa jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual é imprescindível a transcrição precisa do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria trazida no recurso, do qual s…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000660-81.2023.5.02.0036

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 06/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. RITO SUMARÍSSIMO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Examinando o teor do Recurso de Revista, o que se verifica é que a parte não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.