JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000960-22.2018.5.20.0008

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000960-22.2018.5.20.0008, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 17/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA/ULTRA PETITA . VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS COM BASE NOS REGISTROS DE JORNADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 141 E 492 DO CPC. Não configura julgamento extra ou ultra petita a decisão regional que, ao acolher a pretensão recursal da reclamada de reconhecimento da validade dos cartões de ponto, determina a apuração das horas extraordinárias com base nos registros de jornada reputados fidedignos. O acolhimento da tese relativa à validade dos controles de horário implica, como consequência lógica, a revisão do critério de apuração das horas extras anteriormente fixado na sentença. Hipótese em que o Tribunal Regional limitou-se a apreciar a matéria devolvida em recurso, sem extrapolar os limites da lide ou proferir decisão diversa da postulada. Incólumes os arts. 141 e 492 do CPC. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000960-22.2018.5.20.0008. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 17/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
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