- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
TST – Recurso de Revista 0020801-21.2020.5.04.0382, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PROPORCIONALIDADE. NORMA COLETIVA. EMPREGADO DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA. 1 - Centra-se a controvérsia na restrição imposta em norma coletiva quanto ao pagamento de PLR aos empregados desligados no decorrer do ano de desempenho positivo da empresa. 2 - A participação nos lucros e resultados - PLR é parcela pertencente ao rol de direitos constitucionalmente protegidos (art. 7.º, XI, da Constituição Federal), restando inviável a exclusão de seu pagamento ao empregado que contribuiu com os resultados positivos da empresa. 3 - A Súmula 451 do TST consubstancia entendimento de pagamento da PLR proporcional aos meses trabalhados quando a rescisão contratual se dá anteriormente à data da distribuição dos lucros e resultados, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia. 4 - O caso dos autos apresenta distinção com o Tema 1046 da tabela de Repercussão Geral do STF, por envolver parcela constitucionalmente garantida, a ser compatibilizada com a garantia institucional da isonomia. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020801-21.2020.5.04.0382. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 08/06/2026.)
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